sábado, 6 de setembro de 2014



ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM E AMAZÔNIA OCIDENTAL


Nonato Oliveira

A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo incentivos fiscais e benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos.
Além de vantagens oferecidas pelo Governo Federal, o modelo é reforçado por incentivos da Prefeitura de Manaus e do Estado do Amazonas.

IMPOSTO SOBRE A RENDA – I.R. 

  • Redução de 75% do I.R., até 31/12/2018, concedida a empreendimentos industriais, agropecuários e de serviços básicos com projetos de implantação aprovados.    

  
 
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO – I.I

  • Isenção do Imposto de Importação - I.I. na entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus – ZFM e  destinadas a consumo interno.    
  • Isenção do I.I. na entrada das mercadorias listadas em Portaria Interministerial, destinadas ao consumo na Amazônia Ocidental (em vigência a Portaria Interministerial n.o 300, de 20 de dezembro de 1996). (A Amazônia Ocidental compreende o estados do Amazonas (exceto a ZFM), Acre, Rondônia e Roraima).    
  • Redução de até 88% do I.I. aplicada a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagens empregados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Nacional, desde que o fabricante tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA e atenda ao Processo Produtivo Básico – PPB.    
  • Redução do I.I. na fabricação de bens de informática, condicionada à aplicação de um coeficiente de redução proporcional à participação de mão-de-obra e insumos nacionais;    
  • Redução do I.I. na fabricação de veículos automotivos, acrescidos 5% ao coeficiente de redução referido no item anterior.  
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – I.P.I.
  • Isenção do I.P.I. para as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, mesmo nas saídas para o restante do território nacional.    
  • Isenção do I.P.I. para as mercadorias de procedência estrangeira consumidas na ZFM e ALCs.    
  • Isenção do I.P.I. para mercadorias de procedência estrangeira consumidas na Amazônia Ocidental, desde que listadas em Portaria Interministerial (em vigência a Portaria Interministerial n.o 300/96).    
  • Isenção do I.P.I. para mercadorias de procedência nacional ingressadas na ZFM  e Amazônia Ocidental.    
  • Isenção do I.P.I. aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem agropecuária, em todas as localidades da Amazônia Ocidental.    
  • Crédito do I.P.I., calculado como se devido fosse, sempre que os produtos referidos no item anterior sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrialização, em qualquer ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do imposto.


PIS E COFINS

Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

O PEXPAM é um mecanismo de incentivo que permite a importação de matérias-primas, insumos e componentes para industrialização de bens destinados exclusivamente à exportação. 

  • Isenção do I.I.;    
  • Isenção do I.P.I.;    
  • Isenção do I.E.    
  • Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).    
  • Isenção do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos devidos a quaisquer órgãos da         Administração Pública;    
  • Inexigibilidade ao cumprimento de Processo Produtivo Básico – P.P.B.    
  • Autorização de importações extra- quota.    
  • Concessão de quota-prêmio.    
  • Crédito prêmio para equalização locacional.  


ENTREPOSTO INTERNACIONAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS – EIZOF

O EIZOF é um entreposto dotado de um regime aduaneiro especial, com o objetivo de armazenar mercadorias em suspensão tributária. Constitui-se em importante instrumento de apoio na busca da competitividade da ZFM, com as seguintes vantagens: 

  • Preços de armazenagem competitivos internacionalmente;    
  • Diferimento do pagamento dos tributos incidentes sobre as mercadorias para o momento da               efetiva utilização;    
  • Admissão de mercadorias com ou sem cobertura cambial;    
  • Armazenagem de mercadorias por prazo de até cinco anos.

 
INCENTIVOS DO GOVERNO ESTADUAL

  • Crédito do ICMS concedido pelo Estado do Amazonas, no montante que deveria ser pago na           origem, aos bens industrializados nos demais estados brasileiros, quando ingressam na ZFM;    
  • Restituição do ICMS pelo Governo do Estado do Amazonas para produtos industrializados nos         seguintes níveis:


              - bens de consumo final: 45% para bens de capital, bens de consumo destinados à alimentação,                      vestuário, calçados; 55% a 100% para veículos;
              - bens intermediários, bens agregadores de matéria-prima regional e bens agropecuários de                             segmentos prioritários: até 100%;

             - bens de informática, medicamentos que utilizem plantas medicinais regionais, produtos de pescado                 e produtos fabricados no interior do Estado: até 85%; 

  • Diferimento do ICMS na importação de matérias-primas;
  • Isenção do ICMS nas entradas de ativos, inclusive partes e peças;
  • Crédito presumido do ICMS igual ao saldo devedor do mês;
  • Isenção do ICMS incidente sobre produtos industrializados nas remessas dos demais estados para a ZFM.


Obs. 1:  Os três últimos itens acima aplicam-se a empresas já incentivadas com a restituição do ICMS e novos empreendimentos com produtos similares aos fabricados no Amazonas, desde que possuam nível de produção e faturamento iguais ou superiores aos da maior empresa do subsetor, e para empresas com produtos pioneiros. 
Obs. 2: Incentivos sujeitos a confirmação junto à SEFAZ-AM.
  
 
INCENTIVOS DO GOVERNO MUNICIPAL 

  • Isenção por 10 anos do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana;    
  • Isenção por 10 anos de taxas de serviço de limpeza e conservação pública;    
  • Isenção por 10 anos da taxa de licença para funcionamento.


Obs.: Incentivos sujeitos a confirmação junto à Prefeitura de Manaus.
 
MERCADORIAS EXCLUÍDAS DOS INCENTIVOS FISCAIS

Tanto o Governo Federal como o Governo Estadual excluíram os seguintes itens dos incentivos fiscais: 

  • Armas de fogo e munições;    
  • Perfumes e artigos de toucador (exceto das posições 3302 a 3307 da Nomenclatura Comum            do Mercosul – NCM), para consumo interno na Zona Franca de Manaus, ou quando                        produzidos com utilização de matérias-primas regionais;    
  • Fumo e seus derivados;    
  • Bebidas alcoólicas;    
  • Automóveis para passageiros.  


VANTAGENS LOCACIONAIS 

No parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infraestrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial. 
A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares. 
O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organismos governamentais, realiza elevados investimentos em infraestrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condições para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus. 

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