sábado, 6 de setembro de 2014





INCENTIVOS FISCAIS NO AMAPÁ

Nonato Oliveira

I - A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA - ALCMS

A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS – é a única área incentivada administrada pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) localizada fora da Amazônia Ocidental, ou seja, fica na Amazônia Oriental. É o “case” de sucesso dessas áreas.

As mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à ALCMS devem ser, obrigatoriamente, destinadas às empresas nela estabelecida e autorizada a operar.

As mercadorias estrangeiras destinadas à estocagem para comercialização no mercado externo ou à internação para o restante do território nacional deverão ser obrigatoriamente depositadas em entreposto autorizado nela localizado.

A entrada de mercadorias estrangeiras na ALCMS é feita com a suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Essa suspensão dos tributos só é convertida em isenção quando as mercadorias são destinada a:

  • Consumo e venda interna na Área de Livre Comércio (este é o benefício aplicável ao caso da Elinsa);
  • Beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
  • Agropecuária e piscicultura;
  • Instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza, 
  • Exportação ou reexportação para o mercado externo.

Os benefícios do regime ALC não se aplicam às seguintes mercadorias:

  • Armas e munições de qualquer natureza
  • Automóveis de passageiros
  • Bebidas alcoólicas
  • Perfumes
  • Fumos e seus derivados.

A saída de mercadoria estrangeira da ALCMS  para o restante do território nacional está sujeita a controle administrativo, através de um procedimento chamado “internação”, e à tributação normal aplicáveis às importações em geral. 

As importações de mercadorias destinadas à ALCMS estão sujeitas a licenciamento anterior ao despacho aduaneiro, formulado através do aplicativo denominado PLI, disponível no sítio da Suframa.

A aquisição de mercadorias nacionais conta com os seguintes benefícios: isenção de IPI, PIS, COFINS e ICMS, desde que os fornecedores estejam localizados fora da ALCMS e as mercadorias sejam destinadas a consumo e venda dentro da ALCMS. Essas operações são equiparadas à exportação.

O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL é um sistema que tem como finalidade permitir que as empresas (remetentes, transportadoras e destinatárias) antecipem, por meio de envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte e manifesto de carga) para registro, vistoria, análise documental e internamento das notas fiscais que acobertam mercadorias com destino à ALCMS. O PIN – Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, gerado no ambiente do sinal, deve acompanhar os demais documentos quando da entrada das mercadorias na ALCMS.

A ALCMS foi criada pela Lei nº 3.387/91 e regulamentada pelo Decreto nº 517/92.

A isenção do ICMS está disciplinada pelos Convênios ICMS nº 65/88 e 52/92. 

Quem pode usufruir dos benefícios da ALCMS?

Podem obter os benefícios da ALCMS as empresas que, cumulativamente, estejam:
em dia com suas obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e ambientais;
estabelecidas dentro dos limites territoriais da ALCMS, ou seja, nos municípios de Macapá e Santana;
regularmente cadastradas e não tenha débitos pendentes junto à Suframa.

O que é a Suframa?

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus - ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três polos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atraindo investimentos para a região, tanto para o Polo Industrial de Manaus quanto para as demais áreas onde atua.

Diferença entre a ZFM e a ALCMS

A diferença básica entre a ZFM e a ALCMS é que a ZFM concede benefícios nas saídas de mercadorias ali industrializadas para o restante do País. Esses benefícios consistem em isenção de IPI e redução de até 88% do Imposto de Importação incidente sobre os insumos importados. No que diz respeito às importações comerciais, os benefícios são exatamente os mesmos.


II - REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação da SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia,  poderão pleitear, até 31/12/2018, redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.


III - INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS

 O Estado do Amapá oferece os seguintes incentivos fiscais: 

  • Redução de base de cálculo do ICMS de até 100% nas entradas de bens do ativo imobilizado de origem nacional ou estrangeira para estabelecimentos industriais e agropecuários, concedida mediante  regime especial junto à Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Saídas de produtos industrializados no Amapá com carga tributária final reduzida a 4%, concedida mediante regime especial junto à Secretaria da Fazenda do Estado; 
  • Redução de base de cálculo do ICMS de até 90% (noventa por cento), incidente as matérias primas, inclusive as originária de resíduos e refugos florestais e agropecuárias, assim como as essências florestais, desde que destinadas a indústrias localizadas no Estado do Amapá (Lei nº 0144/94 e Decreto nº 2530/94), concedida mediante projeto aprovado pelo CONDI e regime especial junto à Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Saídas interestaduais de mercadorias importadas sem os benefícios da ALCMS com tributação total e final de 4% e prazo para recolhimento do imposto de até 90 dias (Corredor de Importação), concedido através de regime especial concedido pela SRE;
  • Alíquota de ICMS diferenciada (12% ao invés de 17%), nas importações beneficiadas pelo regime suspensivo da ALCMS;
  • Redução de base de cálculo de 41,67% na importação de mercadorias destinadas a comercialização na ALCMS. Este benefício pode ser conjugado com o incentivo anterior.


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