CORREDOR DE IMPORTAÇÃO
Nonato Oliveira
O que se convencionou chamar de
Corredor de Importação é, na verdade, uma forma de incentivo fiscal ao comércio
atacadista de produtos importados. O Corredor de Importação do Estado do Amapá
foi instituído pelo Decreto nº 2.504/98. Atualmente o regime está regulamentado pelo Decreto nº
4.098/2011, que revogou o de nº 2.504/98. O Corredor é uma alternativa
inteligente para incrementar os negócios de importação, contribuir para o
rompimento do isolamento geoeconômico do Estado, aquecer a economia local,
gerar empregos e aumentar a arrecadação do ICMS.
O Estado não perde com as operações
do Corredor, pois as mercadorias destinam-se a revenda para outros estados. Ao contrário,
o Estado se beneficia com os frutos da intermediação. (Você não perde aquilo
que não tem).
Os incentivos do Corredor de Importação do Amapá consistem em:
· Não há recolhimento de ICMS no despacho de importação – o imposto é
diferido para o momento da saída subsequente;
· Alíquota de 12% sobre o valor de saída;
· Crédito fiscal de 8% sobre o valor das saídas (vendas interestaduais);
· Carga tributária final de 4% no caso de vendas interestaduais.
O regime especial do Corredor de Importação deve ser requerido à
Secretaria da Fazenda Estadual – SEFAZ por empresa comercial atacadista
estabelecida no Estado do Amapá, regularmente inscrita no Cadastro de
Contribuintes e sem débitos junto ao fisco estadual. O prazo para a emissão do
Ato Declaratório fica entre trinta e sessenta dias.
Considerando que somente as
intermediações, ou seja, compra e revenda, são beneficiadas pelo Corredor de
Importação do Amapá, sugere-se alterar o Decreto 4.098/2011 de forma a contemplar
as importações (1) sob encomenda e (2) por conta e ordem de terceiros, além de
incorporar o mesmo tratamento dispensado pela Resolução nº 13/2012 do Senado
Federal às importações de partes, peças e componentes (insumos) feitas por
empresas industriais, desde que esses insumos representem percentual igual ou
superior a 40% do preço de venda do produto final. Essas alterações poderiam
não somente incrementar as arrecadações do Corredor, como também viabilizar a
implantação no Amapá de indústrias, especialmente as montadoras.
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