quinta-feira, 11 de setembro de 2014






CORREDOR DE IMPORTAÇÃO
Nonato Oliveira
O que se convencionou chamar de Corredor de Importação é, na verdade, uma forma de incentivo fiscal ao comércio atacadista de produtos importados. O Corredor de Importação do Estado do Amapá foi instituído pelo Decreto nº 2.504/98. Atualmente o regime está regulamentado pelo Decreto nº 4.098/2011, que revogou o de nº 2.504/98. O Corredor é uma alternativa inteligente para incrementar os negócios de importação, contribuir para o rompimento do isolamento geoeconômico do Estado, aquecer a economia local, gerar empregos e aumentar a arrecadação do ICMS.

O Estado não perde com as operações do Corredor, pois as mercadorias destinam-se a revenda para outros estados. Ao contrário, o Estado se beneficia com os frutos da intermediação. (Você não perde aquilo que não tem).

Os incentivos do Corredor de Importação do Amapá consistem em:
·       Não há recolhimento de ICMS no despacho de importação – o imposto é diferido para o momento da saída subsequente;
·       Alíquota de 12% sobre o valor de saída;
·       Crédito fiscal de 8% sobre o valor das saídas (vendas interestaduais);
·       Carga tributária final de 4% no caso de vendas interestaduais.

O regime especial do Corredor de Importação deve ser requerido à Secretaria da Fazenda Estadual – SEFAZ por empresa comercial atacadista estabelecida no Estado do Amapá, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes e sem débitos junto ao fisco estadual. O prazo para a emissão do Ato Declaratório fica entre trinta e sessenta dias.

Considerando que somente as intermediações, ou seja, compra e revenda, são beneficiadas pelo Corredor de Importação do Amapá, sugere-se alterar o Decreto 4.098/2011 de forma a contemplar as importações (1) sob encomenda e (2) por conta e ordem de terceiros, além de incorporar o mesmo tratamento dispensado pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal às importações de partes, peças e componentes (insumos) feitas por empresas industriais, desde que esses insumos representem percentual igual ou superior a 40% do preço de venda do produto final. Essas alterações poderiam não somente incrementar as arrecadações do Corredor, como também viabilizar a implantação no Amapá de indústrias, especialmente as montadoras.

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